O PODER POR DENTRO

Muitos querem, outros já foram, outros estão e novos virão a ocupar os espaços na política e, consequentemente aos cargos públicos de maior ou menor relevância. Mas, poucos sabem como funciona o sistema e as engrenagem por dentro.

Vamos falar de São João do Rio do Peixe/PB.

Primeiro, tudo começa com a Constituição Federal de 1988, lá existe um leque de princípios, por exemplo, o da transparência, publicidade, legalidade, etc.

À administração pública só pode fazer ou deixar de fazer aquilo que lhe é conferido por lei.

Pois é, um prefeito tem muito poder, mas não pode fazer nada sem antes previsto em lei. Pra isso existe o Poder Legislativo (vereadores), que entra em cena.

Por exemplo, em 09/04/2024 foi aprovado uma nova Lei nº 1641/2024, onde fixa os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários do Município de SJRP.

Salário do prefeito R$ 26.250,00;

Salário do vice-prefeito R$ 13.125,00;

Salário de Secretários R$ 7.000,00.

Ou seja, um prefeito não pode amanhecer o dia e dizer que seu salário agora é X, sem antes ter um projeto de lei aprovado pela Câmara e sancionada por ele mesmo, princípio da legalidade.

A mesma regra serve para os Vereadores, que, inclusive tiveram o subsídio mensal aumentado no ano de 2024, pela nova Lei nº 1.640/2024, vejamos: 

Legislatura de 2025 à 2028.

Salário do vereador R$ 9.900,00

Salário do vereador presidente R$ 14.850,00.

Essa é a regara na democracia, tem que criar leis para regulamentar, ou para revogar/alterar outras existentes.

Outro exemplo, a nova Lei nº 1.633/2024 modificou a redação do art. 10 e anexo I da Lei nº 1.476/2021, que dispões sobre a estrutura e organização básica da prefeitura. Em outras palavras, foi criada novas secretarias, totalizando 14 (quatorze)

1ª Secretarias:

2ª Administração;

3ª Finanças;

4ª Planejamento;

5ª Educação;

6ª Saúde;

7ª Obras;

8ª Serviços Urbanos e Infraestrutura;

9ª Agricultura e Meio Ambiente;

10ª Agropecuária e Pesca;

11ª Assistência Social;

12ª Esporte e Turismo, Cultura;

13ª Comunicação;

14ª Transportes.

E segue, as mudanças por dentro não param.

Mais uma lei nova altera o organograma do município, desta vez foi na Procuradoria Geral do Município. A Lei nº 1.637/2024 alterou o art. 23 da Lei nº 1.591/2023 para criar na estrutura administrativa 5 (cinco) cargos de Procurador Jurídico de provimento efetivo e permanente.    

Pois bem, o quadro anterior da Procuradoria era composto por 5 advogados, procurador, subprocurador e assessor jurídico, agora com a alteração na lei esse numero pulou para 10 (dez), vejamos:

1 Procurador Geral;

2 Subprocuradores Geral;

3 Assessores Jurídico;

5 Procuradores Jurídico.    

Caros amigos e leitores deste blog.

Para conhecer melhor à política, antes deve-se conhecer o sistema administrativo e acompanhar as mudanças.

É notório que a criação de várias novas secretarias, foram para atender os interesses dos aliados que naturalmente precisão de espaço/acomodação na administração.

Assim como também é notório que a criação de 5 (cinco) novos cargos de Procurador Jurídico foi um exagero, onde o princípio da publicidade neste caso foi restrita.  

Mas houve um concurso para Procurador Jurídico! Sim, depois falarei deste concurso!

Por fim, a permanência no poder de um grupo político por 16 anos requer manobras internas ousadas.       

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