
Muitos querem, outros já foram, outros estão e novos virão a ocupar os espaços na política e, consequentemente aos cargos públicos de maior ou menor relevância. Mas, poucos sabem como funciona o sistema e as engrenagem por dentro.
Vamos falar de São João do Rio do Peixe/PB.
Primeiro, tudo começa com a Constituição Federal de 1988, lá existe um leque de princípios, por exemplo, o da transparência, publicidade, legalidade, etc.
À administração pública só pode fazer ou deixar de fazer aquilo que lhe é conferido por lei.
Pois é, um prefeito tem muito poder, mas não pode fazer nada sem antes previsto em lei. Pra isso existe o Poder Legislativo (vereadores), que entra em cena.
Por exemplo, em 09/04/2024 foi aprovado uma nova Lei nº 1641/2024, onde fixa os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários do Município de SJRP.
Salário do prefeito R$ 26.250,00;
Salário do vice-prefeito R$ 13.125,00;
Salário de Secretários R$ 7.000,00.
Ou seja, um prefeito não pode amanhecer o dia e dizer que seu salário agora é X, sem antes ter um projeto de lei aprovado pela Câmara e sancionada por ele mesmo, princípio da legalidade.
A mesma regra serve para os Vereadores, que, inclusive tiveram o subsídio mensal aumentado no ano de 2024, pela nova Lei nº 1.640/2024, vejamos:
Legislatura de 2025 à 2028.
Salário do vereador R$ 9.900,00
Salário do vereador presidente R$ 14.850,00.
Essa é a regara na democracia, tem que criar leis para regulamentar, ou para revogar/alterar outras existentes.
Outro exemplo, a nova Lei nº 1.633/2024 modificou a redação do art. 10 e anexo I da Lei nº 1.476/2021, que dispões sobre a estrutura e organização básica da prefeitura. Em outras palavras, foi criada novas secretarias, totalizando 14 (quatorze)
1ª Secretarias:
2ª Administração;
3ª Finanças;
4ª Planejamento;
5ª Educação;
6ª Saúde;
7ª Obras;
8ª Serviços Urbanos e Infraestrutura;
9ª Agricultura e Meio Ambiente;
10ª Agropecuária e Pesca;
11ª Assistência Social;
12ª Esporte e Turismo, Cultura;
13ª Comunicação;
14ª Transportes.
E segue, as mudanças por dentro não param.
Mais uma lei nova altera o organograma do município, desta vez foi na Procuradoria Geral do Município. A Lei nº 1.637/2024 alterou o art. 23 da Lei nº 1.591/2023 para criar na estrutura administrativa 5 (cinco) cargos de Procurador Jurídico de provimento efetivo e permanente.
Pois bem, o quadro anterior da Procuradoria era composto por 5 advogados, procurador, subprocurador e assessor jurídico, agora com a alteração na lei esse numero pulou para 10 (dez), vejamos:
1 Procurador Geral;
2 Subprocuradores Geral;
3 Assessores Jurídico;
5 Procuradores Jurídico.
Caros amigos e leitores deste blog.
Para conhecer melhor à política, antes deve-se conhecer o sistema administrativo e acompanhar as mudanças.
É notório que a criação de várias novas secretarias, foram para atender os interesses dos aliados que naturalmente precisão de espaço/acomodação na administração.
Assim como também é notório que a criação de 5 (cinco) novos cargos de Procurador Jurídico foi um exagero, onde o princípio da publicidade neste caso foi restrita.
Mas houve um concurso para Procurador Jurídico! Sim, depois falarei deste concurso!
Por fim, a permanência no poder de um grupo político por 16 anos requer manobras internas ousadas.